DECRETO Nº 6801, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 17 da Lei nº 5050 de 06 de agosto de 2019, com base no inciso II do Art. 9º da Lei nº 5.155 de 10 de janeiro de 2020 e o disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 março de 1964.

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.165.275,00 (Oito milhões e cento e sessenta e cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 8.165.275,00 (Oito milhões e cento e sessenta e cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 16 de outubro de 2020.

 

Audifax Charles Pimentel Barcelos

Prefeito Municipal

 

Lauriete Caneva

Secretária de Planejamento Estratégico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0110.2085

Intensificar e Manter os Serviços de Limpeza Urban

3.3.90.39.00

1.540.0000.0000

890.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.391.0150.2226

Apoiar e Fomentar as Manifestações Culturais da Ci

3.3.50.41.00

1.940.0000.0000

1.592.651

13.391.0150.2226

Apoiar e Fomentar as Manifestações Culturais da Ci

3.3.90.48.00

1.940.0000.0000

1.592.650

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0240.2205

Ampliar e Melhorar a Qualidade do Acesso na Atençã

3.3.90.30.00

1.214.2100.0000

1.151.620

10.302.0190.2194

Manter a rede de serviços especializada.

3.3.90.30.00

1.214.2100.0000

245.000

10.303.0210.2190

Manter as Ações da Assistência Farmacêutica

3.3.90.30.00

1.214.2100.0000

1.613.354

10.303.0210.2190

Manter as Ações da Assistência Farmacêutica

3.3.90.32.00

1.214.2100.0000

80.000

10.305.0200.2174

Executar e monitorar as Ações de vigilância epidem

3.3.90.30.00

1.214.2100.0000

250.000

10.305.0200.2174

Executar e monitorar as Ações de vigilância epidem

3.3.90.39.00

1.214.2100.0000

750.000

TOTAL

8.165.275