O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 17 da Lei nº 5050 de 06 de agosto de 2019, com base no inciso II do Art. 9º da Lei nº 5.155 de 10 de janeiro de 2020 e o disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 março de 1964.
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.165.275,00 (Oito milhões e cento e sessenta e cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 8.165.275,00 (Oito milhões e cento e sessenta e cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 16 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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09.00.00 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS |
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09.01.00 |
Secretaria de Serviços |
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15.452.0110.2085 |
Intensificar e Manter os Serviços de Limpeza Urban |
3.3.90.39.00 |
1.540.0000.0000 |
890.000 |
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10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
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13.391.0150.2226 |
Apoiar e Fomentar as Manifestações Culturais da Ci |
3.3.50.41.00 |
1.940.0000.0000 |
1.592.651 |
|
13.391.0150.2226 |
Apoiar e Fomentar as Manifestações Culturais da Ci |
3.3.90.48.00 |
1.940.0000.0000 |
1.592.650 |
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12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
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12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0240.2205 |
Ampliar e Melhorar a Qualidade do Acesso na Atençã |
3.3.90.30.00 |
1.214.2100.0000 |
1.151.620 |
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10.302.0190.2194 |
Manter a rede de serviços especializada. |
3.3.90.30.00 |
1.214.2100.0000 |
245.000 |
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10.303.0210.2190 |
Manter as Ações da Assistência Farmacêutica |
3.3.90.30.00 |
1.214.2100.0000 |
1.613.354 |
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10.303.0210.2190 |
Manter as Ações da Assistência Farmacêutica |
3.3.90.32.00 |
1.214.2100.0000 |
80.000 |
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10.305.0200.2174 |
Executar e monitorar as Ações de vigilância epidem |
3.3.90.30.00 |
1.214.2100.0000 |
250.000 |
|
10.305.0200.2174 |
Executar e monitorar as Ações de vigilância epidem |
3.3.90.39.00 |
1.214.2100.0000 |
750.000 |
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TOTAL |
8.165.275 |
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