O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 26 de agosto de 2024
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
02.00.00 |
COORDENADORIA DE GOVERNO |
|||
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02.01.00 |
Coordenadoria de Governo |
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|
04.122.0038.2183 |
Promover eventos executivos e comunitários. |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
5.340,00 |
|
05.00.00 |
SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS |
|||
|
05.01.00 |
Sec. Adm. e Recursos Humanos |
|||
|
04.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.39.19 |
1.500.0000.0000 |
11.000,00 |
|
06.00.00 |
SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
|||
|
06.01.00 |
Sec. de Planejamento Estratégico |
|||
|
19.126.0013.1078 |
Modernizar, Reestruturar e Manter Infraestrutura |
3.3.90.39.61 |
1.501.0000.0000 |
160.000,00 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.03.00 |
Fundo Municipal de Cultura |
|||
|
13.392.0017.2110 |
Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe |
3.3.60.45.00 |
2.716.0000.0000 |
69.551,93 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.302.0001.2004 |
Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê |
3.3.90.39.45 |
1.600.0000.0000 |
300.000,00 |
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TOTAL |
545.891,93 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.00 |
SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
|||
|
06.01.00 |
Sec. de Planejamento Estratégico |
|||
|
19.126.0014.2084 |
Incorporar soluções inovadoras externas - mercado |
3.3.90.39.05 |
1.501.0000.0000 |
40.000,00 |
|
19.126.0014.2084 |
Incorporar soluções inovadoras externas - mercado |
3.3.92.36.00 |
1.501.0000.0000 |
50.000,00 |
|
19.126.0028.2161 |
Articular ações para a melhoria do ambiente de in |
3.3.90.39.99 |
1.501.0000.0000 |
70.000,00 |
|
07.00.00 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|||
|
07.01.00 |
Secretaria da Fazenda |
|||
|
04.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.33.03 |
1.500.0000.0000 |
11.000,00 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.03.00 |
Fundo Municipal de Cultura |
|||
|
13.392.0017.2110 |
Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe |
3.3.90.31.01 |
2.716.0000.0000 |
69.551,93 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.304.0001.2002 |
Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde. |
3.3.90.39.17 |
1.600.0000.0000 |
100.000,00 |
|
10.304.0001.2002 |
Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde. |
3.3.90.39.99 |
1.600.0000.0000 |
67.000,00 |
|
10.305.0001.2002 |
Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde. |
3.3.90.30.16 |
1.600.0000.0000 |
33.000,00 |
|
10.305.0001.2002 |
Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde. |
3.3.90.34.00 |
1.600.0000.0000 |
100.000,00 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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|
13.01.00 |
Secretaria de Assistência Social |
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08.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.12 |
1.500.0000.0000 |
5.340,00 |
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TOTAL |
545.891,93 |
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