O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 40022/2024, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas a elaboração e as alterações das Normas de Procedimentos do Sistema de Tributos - STB e do Sistema Financeiro - SFI, da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA), constantes no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º O Decreto nº 6.630, de 30 de setembro de 2015, deverá ser atualizado juntamente com as redações das normas de procedimentos conforme segue:
I - STB-NP 01 - Manutenção do Cadastro Mobiliário - Versão 03;
II - STB-NP 02 -Manutenção do Cadastro Imobiliário - Versão 03;
III - STB-NP 03 - Inscrição, Controle e Baixa da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária - Versão 03;
IV - STB-NP 05 - Concessão e Controle das Renúncias de Receita Tributária - Versão 03;
V - STB-NP 06 - Prescrição de Débitos ua Dívida Ativa Tributária e Não 1ributária – Versão 01; e
VI - SFI-NP 01 - Controle de Abertura de Conta Bancária- Versão 03.
Art. 3º As Normas de Procedimentos mencionadas no Anexo Único estarão disponibilizadas na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-nonnas-eprocedimentos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 29 de agosto de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.