O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal da Serra; decreta:
Art. 1º. O art. 22 do Decreto Municipal n° 6.668, de 25 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Os prestadores de serviços referidos no caput do art. 3° ficam
obrigados a emitir as NFS-e a partir de 1° de julho de 2012.
§ 2º Fica facultada, aos prestadores de serviços referidos no caput do art.
3°, a opção pela adesão ao sistema da Nota Fiscal de Serviços eletrônica
(NFS-e,), instituído por este Decreto, antes do prazo fixado no parágrafo
anterior.
§ 3º A opção a que se refere o parágrafo anterior será em caráter irrevogável, passando o contribuinte a observar, compulsoriamente, as normas do presente Decreto, a partir da data da opção.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2012.
Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 25 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.