O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 80.597, de 03 de abril de 2012. Decreta:
Art. 1º Declara
de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo
432,00m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), referente ao Lote 36
da Quadra “Z-
Art. 2º A presente desapropriação, que fica declarada de urgência para o efeito de imissão de posse provisória do Município no referido bem imóvel, tem por finalidade promover a ligação viária entre os bairros Eldourado e Nova Carapina.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de maio de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.