DECRETO Nº 6.857, de 04 de setembro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.760.458,46 (Treze milhões e setecentos e sessenta mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 13.760.458,46 (Treze milhões e setecentos e sessenta mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 04 de setembro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0019.2124

Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Mane

3.3.90.39.78

1.500.0000.0000

900.000,00

15.452.0019.2125

Realizar a Manutenção do Sistema de Microdrenagem

3.3.90.39.05

1.708.0000.0000

940.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

29.759,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

29.888,00

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.99

1.573.0000.0000

82.461,07

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

3.033.619,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.543.0000.0000

100.889,64

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

614.144,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.543.0000.0000

614.143,80

12.361.0004.2023

Ofertar Transporte Escolar para crianças e estuda

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

3.215.000,00

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.99

1.573.0000.0000

22.747,88

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

781.626,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.543.0000.0000

26.903,90

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

223.451,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.543.0000.0000

223.450,40

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.99

1.573.0000.0000

36.965,31

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

1.217.702,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.543.0000.0000

40.355,86

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

335.176,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.543.0000.0000

335.175,60

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

3.2.90.21.01

1.500.0000.0000

500.000,00

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

3.2.90.22.01

1.500.0000.0000

72.000,00

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

4.6.90.71.01

1.500.0000.0000

385.000,00

TOTAL

13.760.458,46