DECRETO Nº 6.859, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 600,00M² REFERENTE AOS LOTES 08 E 29 DA QUADRA 30, LOTEAMENTO FAZENDA CASCATA, BAIRRO CASCATA, SERRA/ES.

 

O PREFEITO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 39.361/2024, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os Lotes 08, de 300,00m² (trezentos metros quadrados) à Rua das Gloxínias e 29, de 300,00m² (trezentos metros quadrados) à Rua das Gérberas, da Quadra 30, Loteamento Fazenda Cascata, Bairro Cascata, Serra/ES, ambos de propriedade de Affonso José Miranda, inscrito no CPF/MF nº 488.229.497-49 e de sua esposa Elba Ribeiro do Nascimento Miranda, inscrita no CPF/MF 009.619.777-36, registrados no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona, Serra/ES, sob nº 01, referentes à matrícula nº 2.099 de ordem do livro 2-K, em 28 de junho de 1979, tendo como registro anterior nº 6.851 de ordem do livro 3-H do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória, ES.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a execução de obras da UBS de Cascata.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 04 de setembro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.