O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 55776/2024, decreta:
Art. 1º O § 5º do artigo 5º, do Decreto nº 6.180, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .............................................................................................
Art. 2º O § 6º do artigo 5º, do Decreto nº 6.180, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .............................................................................................
Art. 3º O inciso II do artigo 17, do Decreto nº 6.180, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 ............................................................................................
II - proposta apresentada pelo proprietário do imóvel, com a indicação do valor a ser cobrado pela locação do imóvel;” (NR)
Art. 4º O inciso I do § 3º do artigo 17, do Decreto nº 6.180, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 ............................................................................................
§ 3º..................................................................................................
I - avaliação prévia do bem, que deverá verificar se a proposta do proprietário do imóvel é compatível com o preço de mercado do imóvel, o estado de conservação do bem, os custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e o prazo de amortização dos investimentos, com a respectiva elaboração do laudo de avaliação;” (NR)
Art. 5º Acrescenta o § 4º ao artigo 17, do Decreto nº 6.180, de 30 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 ............................................................................................
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 06 de setembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.