DECRETO Nº 6887, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

 

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - LGBT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, a realizar-se nos dias 4 e 5 de dezembro de 2015, como etapa eletiva para as conferências estadual e nacional.

 

Art. 2º A realização do evento será coordenada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em parceria com o Fórum Municipal LGBT da Serra, que constituirá uma comissão organizadora, composta por:

 

I - dois representantes do Poder Executivo Municipal;

 

II - dois representantes do Poder Legislativo Municipal;

 

III - quatro representantes da sociedade civil com sede e atuação no Município.

 

Art. 3º A 2ª Conferência Municipal Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT da Serra tratará dos seguintes temas:

 

I - Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência contra a População LGBT.

 

II - Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos.

 

III - Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT.

 

IV - Direito à Diversidade e à Igualdade.

 

V - Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência contra a População LGBT.

 

Art. 4º A 2ª Conferência Municipal Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT da Serra será presidida pelo Secretário Municipal Interino de Direitos, Humanos e Cidadania - Sedir e em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto de Direitos Humanos e Cidadania ou por outro servidor(a) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos designado(a) para tal função.

 

Art. 5º As despesas com a realização do evento correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com aprovação do COAD.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de novembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.