O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 74049/2024, decreta:
Art. 1º Exclui a servidora Andria Carla Nascimento Pesente da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Educação (SEDU), da função de membro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2024.
Palácio Municipal em Serra, 11 de setembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.