O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 17 da Lei nº 5050 de 06 de agosto de 2019, com base no inciso II do Art. 9º da Lei nº 5.155 de 10 de janeiro de 2020 e o disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 março de 1964. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.510.000,00 (Um milhão e quinhentos e dez mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 1.510.000,00 (Um milhão e quinhentos e dez mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 20 de novembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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09.00.00 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS |
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09.01.00 |
Secretaria de Serviços |
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15.452.0110.2085 |
Intensificar e Manter os Serviços de Limpeza Urban |
3.3.90.39.00 |
1.540.0000.0000 |
980.000 |
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12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
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12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0240.2204 |
Ampliar a Cobertura de Equipes de Saúde da Família |
3.3.90.30.00 |
1.214.2100.0000 |
30.000 |
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10.301.0240.2205 |
Ampliar e Melhorar a Qualidade do Acesso na Atençã |
3.3.90.30.00 |
1.214.2100.0000 |
500.000 |
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TOTAL |
1.510.000 |
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