O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e com base no disposto nos artigos 181 a 183 da Lei Municipal nº 3.833/2011 - Código Tributário Municipal, cc § 2° do artigo 97 da Lei Federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, decreta:
Art. 1° Os valores relativos aos créditos originados de lançamento por homologação ou de ofício, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas não quitadas até dezembro de 2015 e os tributos cujo fato gerador ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2016, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2016, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2015, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de dezembro de 2014 a outubro de 2015, correspondente a 9,28 %.
Parágrafo único - Os valores relativos aos créditos originados de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Públicos, cujo fato gerador ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2016, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2016, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2015, acrescidos do mesmo índice citado no caput deste artigo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6832/2015.
Palácio Municipal em Serra, aos 27 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.