DECRETO Nº 6920, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA, PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e com base no disposto nos artigos 181 a 183 da Lei Municipal nº 3.833/2011 - Código Tributário Municipal, cc § 2° do artigo 97 da Lei Federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, decreta:

 

Art. 1° Os valores relativos aos créditos originados de lançamento por homologação ou de ofício, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas não quitadas até dezembro de 2015 e os tributos cujo fato gerador ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2016, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2016, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2015, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de dezembro de 2014 a outubro de 2015, correspondente a 9,28 %.

 

Parágrafo único - Os valores relativos aos créditos originados de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Públicos, cujo fato gerador ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2016, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2016, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2015, acrescidos do mesmo índice citado no caput deste artigo.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6832/2015

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de novembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.