DECRETO Nº 6921, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

 

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2015, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 6671/2015, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e os Fundos Municipais regerão suas atividades orçamentária, financeira e patrimonial de encerramento do exercício financeiro de 2015, em conformidade com as normas contidas neste Decreto.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 5º do Decreto nº 6671/2015, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 5º O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico não poderá emitir nota de reserva orçamentária, para realização de despesas no presente exercício após o dia 13 de novembro de 2015.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas de natureza contínua, despesas da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de novembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.