O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2015, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 6671/2015, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e os Fundos Municipais regerão suas atividades orçamentária, financeira e patrimonial de encerramento do exercício financeiro de 2015, em conformidade com as normas contidas neste Decreto.
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º do Decreto nº 6671/2015, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico não poderá emitir nota de reserva orçamentária, para realização de despesas no presente exercício após o dia 13 de novembro de 2015.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas de natureza contínua, despesas da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 27 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.