DECRETO Nº 6.925, de 16 de setembro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 16 de setembro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0015.1100

Realizar Concurso Público e Processo Seletivo.

3.3.90.39.40

1.501.0000.0000

1.782.950,00

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.19

1.501.0000.0000

4.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

14.200,00

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe

3.3.90.39.14

1.500.0000.0000

150.000,00

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

39.182,06

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

1.500.0025.1001

100.000,00

TOTAL

2.090.332,06

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.04

1.500.0000.0000

12,70

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.74

1.500.0000.0000

24,36

13.392.0017.2108

Fomentar a Cultura Local por meio da Lei Chico Pr

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

100.000,00

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe

4.4.90.52.25

1.500.0000.0000

100,00

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Ger

3.3.90.30.44

1.500.0000.0000

100,00

27.811.0016.1103

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradesp

3.3.90.48.99

1.500.0000.0000

9.000,00

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradesp

3.3.50.41.00

1.500.0000.0000

4.845,00

27.812.0016.2105

Manter e Desenvolver o Fundo Municipal de Esporte.

4.4.90.51.99

1.500.0000.0000

100,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

4.4.90.52.06

1.500.0025.1001

50.000,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

4.4.90.52.06

1.500.0025.1001

50.000,00

20.00.00

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

20.01.00

Secretaria de Comunicação

04.131.0034.2193

Realizar a Gestão da Publicidade Institucional do

3.3.90.39.90

1.500.0000.0000

89.200,00

22.00.00

SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER

22.01.00

Sec. de Políticas Públicas da Mulher

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.30.99

1.501.0000.0000

4.000,00

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3003

Garantir a Contribuição ao Pasep.

3.3.90.47.12

1.501.0000.0000

1.782.950,00

TOTAL

2.090.332,06