DECRETO Nº 6.929, de 17 de setembro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.628.311,07 (Um milhão e seiscentos e vinte e oito mil e trezentos e onze reais e sete centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 1.628.311,07 (Um milhão e seiscentos e vinte e oito mil e trezentos e onze reais e sete centavos)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 17 de setembro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.07

1.552.0000.0000

614.000,00

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.706.0442.3110

254.000,00

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.07

1.552.0000.0000

200.311,07

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

4.4.90.52.06

1.706.0441.3110

70.000,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

4.4.90.52.19

1.706.0441.3110

30.000,00

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.706.0442.3110

250.000,00

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.07

1.552.0000.0000

210.000,00

TOTAL

1.628.311,07