DECRETO Nº 693, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPONIBILIZA EXCEPCIONALMENTE OS ÔNIBUS ESCOLARES DESTE MUNICÍPIO PARA ATENDER NECESSIDADE EMERGENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a manifestação das esposas de policiais militares que, desde o dia 03/02/2017, se posicionaram na frente dos portões do 6º BPM e suas respectivas Companhias, impedindo a saída de efetivo operacional e viaturas da policia militar;

 

CONSIDERANDO que, em decorrência da ausência de viaturas, faz-se necessário deslocar grande efetivo policial para realização de policiamento ostensivo a pé;

 

CONSIDERANDO o oficio PMES/6ºBPM/Nº 004/2017, que solicita a disponibilização de ônibus da Prefeitura Municipal da Serra para auxiliar na distribuição e deslocamento do efetivo da Policia Militar, decreta:

   

Art. 1º Fica à disposição da Policia Militar do Estado do Espírito Santo os ônibus escolares do Município da Serra para ajudar na distribuição e deslocamento do efetivo que fará policiamento ostensivo neste Município.

 

§ 1° Os ônibus só poderão ser disponibilizados enquanto perdurar a manifestação das esposas de policiais militares na frente dos portões do 6º BPM e suas respectivas Companhias.

 

§ 2° A utilização dos ônibus escolares do Município da Serra em favor da Policia Militar só poderá ocorrer quando os mesmos não estiverem sendo usados para atender os alunos da rede municipal de ensino deste Município.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 9 de fevereiro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.