DECRETO Nº 6.942, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

 

APROVA AS ALTERAÇÕES DA NORMA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA, STER-NP 01, APROVADA PELO DECRETO Nº 6.630, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 44920/2024, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações da Norma de Procedimentos do Sistema de Trabalho, Emprego e Renda - STER, da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SETER), constante no Anexo Único deste decreto.

 

Art. 2º O Decreto nº 6.630, de 30 de setembro de 2015, deverá ser atualizado juntamente com a redação da norma de procedimentos, conforme segue:

 

STER-NP 01 – Inserção no Mercado de Trabalho (versão 02).

 

Art. 3º A Norma de Procedimentos mencionada no Anexo Único estará disponibilizada na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-normas-e-procedimentos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 19 de setembro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA (SETER)

 

Sistema Administrativo

Norma de Procedimento/Assunto

Versão

STER – Sistema de Trabalho, Emprego e Renda

STER-NP 01 – Inserção no Mercado de Trabalho

02