O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município
e conforme dispõe a Lei Municipal nº 4.073/2013,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino
Fundamental Abrahão Gomes de Araújo, localizada na Avenida Região Sul, s/n,
Bairro Barcelona - Serra/ES.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 4 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.