O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O Programa de Complementação de Renda Familiar do Município da Serra, previsto na Lei Municipal nº 4.013/2015, terá sua execução prorrogada de março de 2016 à março de 2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 04 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.