O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam considerados
PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas do Município os dias:
|
24 |
Dezembro |
Véspera de Natal |
Quinta-feira |
|
31 |
Dezembro |
Véspera de Ano Novo |
Quinta-feira |
Art. 2º As repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 09 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.