DECRETO Nº 6.965, de 26 de setembro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 26 de setembro de 2024

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

07.00.00

SECRETARIA DA FAZENDA

07.01.00

Secretaria da Fazenda

04.122.0031.2178

Realizar a Gestão do Sistema de Tecnologia da Inf

3.3.90.35.01

1.500.0000.0000

400.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe

3.3.90.30.05

1.500.0000.0000

6.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.550.0000.0000

947.000

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.22

1.550.0000.0000

245.000

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.550.0000.0000

260.000

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.99

1.550.0000.0000

38.857

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.22

1.550.0000.0000

67.516

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.99

1.550.0000.0000

44.612

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

3.3.90.39.16

2.500.0015.1002

468.536

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

4.4.90.51.99

2.500.0015.1002

500.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

4.4.90.52.19

1.500.0015.1002

93.736

TOTAL

3.071.257

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

6.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

483.469

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

859.516

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

260.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2009

Promover a Qualidade de Vida no Trabalho.

4.4.90.52.42

1.500.0015.1002

50.000

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.46.03

2.500.0015.1002

968.536

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

4.4.50.42.00

1.500.0015.1002

13.736

10.304.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

4.4.90.52.08

1.500.0015.1002

10.000

10.304.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

4.4.90.52.42

1.500.0015.1002

10.000

10.305.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

4.4.90.52.42

1.500.0015.1002

10.000

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0006.2033

Manter e ampliar os serviços da proteção social e

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

400.000

TOTAL

3.071.257