O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o resultado do estudo elaborado pela Comissão para o Aperfeiçoamento e Implementação do Plano Diretor de Informática do Município da Serra, instituída pelo Decreto nº 2756, de 19 de novembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar as mudanças dentro de um processo seguro em que sejam observados padrões de qualidade destinados a promover o aperfeiçoamento da política de segurança, infra-estrutura e expansão ordenada da rede, bem como o compartilhamento das informações;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de atingir a excelência nos controles dos bens em geral pertencentes à Municipalidade e ainda dos trabalhos realizados no Município, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA DO MUNICÍPIO DA SERRA, constante do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Todos os processos destinados a providências relacionadas à Informática, bem como a aquisição de equipamentos a ela relacionados, passarão prévia e obrigatoriamente pelo Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico para elaboração de parecer técnico, tendo em conta a necessidade de avaliação de segurança, compatibilidade técnica, adequação ao sistema e planejamento das ações destinadas a manter e aprimorar a segurança da informação no Município.
Art. 3º O COAD e a Procuradoria Geral do Município só avaliarão e darão parecer em processos relacionados à Tecnologia da Informação se devidamente instruídos na forma do disposto no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, ES, em 07 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.