DECRETO Nº 7.003, de 03 de outubro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 03 de outubro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.11

1.501.0000.0000

3.869,84

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.92.99

1.501.0000.0000

474.349,09

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.03.00

Fundo Municipal de Cultura

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe

3.3.90.31.01

2.716.0000.0000

114.450,37

TOTAL

592.669,30

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.93.02

1.501.0000.0000

3.869,84

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.500.0000.0000

474.349,09

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.03.00

Fundo Municipal de Cultura

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe

3.3.50.43.99

2.716.0000.0000

50.000,00

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe

3.3.60.45.00

2.716.0000.0000

64.450,37

TOTAL

592.669,30