REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.871/2017

 

DECRETO Nº 7007, DE 06 DE JANEIRO DE 2016

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA TOTALIZANDO 6.000,00M², REFERENTE AOS LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 E 20, DA QUADRA 122, LOCALIZADOS NA RUA GAIVOTA, NO LOTEAMENTO SÃO SEBASTIÃO, BAIRRO NOVO HORIZONTE, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 83.890/2013, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno totalizando 6.000,00m², referente aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 122, com 300,00m² cada um, localizados na Rua Gaivota, no Loteamento São Sebastião, Bairro Novo Horizonte, Distrito de Carapina, Serra/ES, de propriedade da A G C Administração e Participação Ltda., matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, respectivamente sob os s 9.272 à 9.291, Livro 2, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a implantação de edificação para abrigar um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de janeiro de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO