DECRETO Nº 7.013, de 07 de outubro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 07 de outubro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Esp

4.4.90.52.05

1.500.0000.0000

152.463

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Esp

4.4.90.52.05

1.749.0000.0000

45.750

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

11.334.0029.2165

Fomentar a Economia Solidária, Criativa e Inovado

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

401.300

11.334.0029.2169

Promover o Desenvolvimento Econômico e a Competiv

3.3.90.39.76

1.500.0000.0000

29.645

TOTAL

629.158

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.90

1.500.0000.0000

10.999

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.47.10

1.500.0000.0000

4.228

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

1.500.0000.0000

3.926

15.451.0037.2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos públic

4.4.90.92.51

1.500.0000.0000

3.235

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Via

4.4.90.51.80

1.500.0000.0000

130.075

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Via

4.4.90.51.91

1.749.0000.0000

45.750

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0006.2033

Manter e ampliar os serviços da proteção social e

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

401.300

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.16

1.500.0000.0000

3.189

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.22

1.500.0000.0000

2.900

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.24

1.500.0000.0000

245

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.26

1.500.0000.0000

500

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.28

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.29

1.500.0000.0000

500

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.42

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.74

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.47.10

1.500.0000.0000

500

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.92.99

1.500.0000.0000

100

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.93.99

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

4.215

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.29

1.500.0000.0000

500

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.47.10

1.500.0000.0000

500

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.500.0000.0000

500

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.15

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.17

1.500.0000.0000

500

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.29

1.500.0000.0000

500

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.99

1.500.0000.0000

500

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.93.99

1.500.0000.0000

500

11.334.0029.2165

Fomentar a Economia Solidária, Criativa e Inovado

3.3.50.39.99

1.500.0000.0000

740

11.334.0029.2165

Fomentar a Economia Solidária, Criativa e Inovado

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

851

11.334.0029.2168

Incentivar e fortalecer a formalização do empreen

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0029.2168

Incentivar e fortalecer a formalização do empreen

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.790

11.334.0029.2169

Promover o Desenvolvimento Econômico e a Competiv

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

615

11.334.0032.1184

Reestruturar e inovar o gerenciamento de projetos.

3.3.90.40.99

1.500.0000.0000

3.000

TOTAL

629.158