DECRETO Nº 7.036, DE 10 de outubro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.160.000,00 (Vinte e quatro milhões e cento e sessenta mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 24.160.000,00 (Vinte e quatro milhões e cento e sessenta mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 10 de outubro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0019.2120

Ampliar o Percentual de Resíduos Sólidos da Const

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

350.000

15.452.0019.2123

Garantir os Serviços de Manutenção de Áreas Verde

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

5.550.000

15.452.0019.2124

Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Mane

3.3.90.34.00

1.500.0000.0000

3.000.000

15.452.0019.2124

Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Mane

3.3.90.39.78

1.500.0000.0000

6.950.000

15.452.0019.2125

Realizar a Manutenção do Sistema de Microdrenagem

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

700.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

3.2.90.21.01

1.500.0000.0000

7.610.000

TOTAL

24.160.000