A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a teor do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem compete garanti-la, mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que deve o Poder Público Municipal priorizar a adoção de medidas preventivas no combate à proliferação do mosquito aedes aegypti, decreto:
Art. 1º Fica instituído um dia da semana para vistoria, combate e controle da incidência do mosquito aedes aegypti, nos prédios públicos do Município da Serra.
Art. 2º Fica instituída a quarta-feira, para vistoria nos prédios públicos do Município da Serra, nas áreas internas e externas, a ser realizada em conformidade com o checklist, Anexo Único, deste Decreto.
Art. 3º Compete aos responsáveis pelos estabelecimentos edificados ou não, públicos ou mistos, a adoção de todas as medidas necessárias à manutenção das áreas limpas, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, de modo a evitar o surgimento de condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores da dengue, zika vírus e febre chikungunya.
Art. 4º Fica designado que o gestor de cada prédio público municipal encaminhe para sua secretaria o cheklist preenchido semanalmente e as providências tomadas para o efetivo combate aos focos de mosquito.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal em Serra, em 11 de janeiro de 2016.
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.