DECRETO Nº 7.046, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DO DECRETO Nº 6.346, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e o artigo 30, incisos XII e XIII da Lei Municipal nº 2.356/2000, decreta:

 

Art. 1° O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 6.346, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º .............................................................................................

 

Parágrafo único. Quando o Auto de Infração for expedido em decorrência do não atendimento da NAA, além dos pontos relativos ao respectivo auto, somente deverão ser creditados também os pontos constantes dos Anexos VIII ou IX da Lei citada no caput, após a quitação da primeira parcela ou do débito apurado.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 11 de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.