DECRETO N.º 7060-A, DE 21 DE MAIO DE 2012.
CONSIDERA DESAPROPRIADA, POR UTILIDADE PUBLICA UMA ÁREA DE
TERRENO URBANO MEDINDO 225,50m², REFERENTE AO LOTE 12 DA QUADRA “E” LOCALIZADO
NA RUA D, NO BAIRRO COLINA DA SERRA, DISTRITO DE SERRA SEDE, SERRA – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do
Espírito Santo. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei
Orgânica do Município e;
Considerando o que consta nos Processos
Administrativos nºs 34.966/2010 e 79.269/2012.
DECRETA:
Art. 1º. Considera desapropriada por utilidade pública uma
área de terreno urbano medindo 225,50m² (duzentos e vinte e cinco metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), referente ao lote 12 da quadra
“E”, localizada na Rua D, no Bairro Colina da Serra, Distrito de Serra Sede,
Serra – ES, de propriedade de José Francisco dos Santos, título matriculado no
Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob nº 37.245, Livro
2, conforme anexo único, ocupada pelo Município da Serra, no ano de 2008, para
a instalação de uma galeria de drenagem pluvial e sistema viário municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da indenização pela
desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de maio de
2012.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
