DECRETO Nº 7.061, de 16 de outubro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 16 de outubro de 2024

 

Antônio SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos públic

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

8.840

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

10.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.07

1.500.0025.1001

3.116

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de cria

3.3.90.31.01

1.500.0025.1001

8.100

12.365.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de cria

3.3.90.31.01

1.500.0025.1001

5.400

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.500.0015.1002

485.000

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0015.1002

3.483.118

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.93.99

1.500.0000.0000

26.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3002

Pagamento de Sentenças Judiciárias.

3.1.90.91.99

1.501.0000.0000

200.000

TOTAL

4.229.574

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

3.968.118

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradesp

3.3.50.41.00

1.500.0000.0000

10.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

16.616

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0006.2033

Manter e ampliar os serviços da proteção social e

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

26.000

16.00.00

SECRETARIA DE DESENV. URBANO

16.01.00

Secretaria de Desenv. Urbano

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

8.840

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3003

Garantir a Contribuição ao Pasep.

3.3.90.47.12

1.501.0000.0000

200.000

TOTAL

4.229.574