DECRETO Nº 7.070, de 22 de outubro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 22 de outubro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0015.1095

Implementar a Saúde e Qualidade de Vida do Servid

3.3.90.39.08

1.500.0000.0000

100.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.19

1.500.0000.0000

6.270

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

18.000

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de cria

3.3.90.36.99

1.500.0025.1001

5.052

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.540.0030.0000

136.000

12.365.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de cria

3.3.90.36.99

1.500.0025.1001

4.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

30.000

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.91.13.08

1.540.0030.0000

5.700

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.91.13.20

1.540.0030.0000

28.700

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.91.13.20

1.540.0070.1070

705.050

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.600.0000.0000

133.000

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.20

1.600.0000.0000

143.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.500.0015.1002

127.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.10

1.500.0015.1002

280.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.13

1.500.0015.1002

10.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.14

1.500.0015.1002

25.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0015.1002

790.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.10

1.500.0015.1002

33.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.31

1.500.0015.1002

13.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.37

1.500.0015.1002

103.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.42

1.500.0015.1002

6.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.43

1.500.0015.1002

70.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.45

1.500.0015.1002

68.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.51

1.500.0015.1002

55.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.01

1.500.0015.1002

6.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

1.500.0015.1002

290.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.16.44

1.500.0015.1002

180.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.500.0015.1002

260.000

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.20

1.500.0015.1002

270.000

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.500.0015.1002

271.000

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.20

1.500.0015.1002

290.000

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0006.2033

Manter e ampliar os serviços da proteção social e

3.3.50.43.99

1.661.0000.0000

671.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3002

Pagamento de Sentenças Judiciárias.

3.1.90.91.99

1.501.0000.0000

4.000

28.846.0000.3002

Pagamento de Sentenças Judiciárias.

3.1.90.92.91

1.501.0000.0000

15.000

TOTAL

5.151.772

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0015.1086

Implantar e manter Plano de Medicina e Segurança

3.3.90.39.64

1.500.0000.0000

100.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.540.0030.0000

136.000

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

57.052

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.11.01

1.540.0030.0000

34.400

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.11.01

1.540.0070.1070

705.050

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.500.0015.1002

200.000

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0015.1002

2.386.000

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.16.44

1.600.0000.0000

276.000

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0015.1002

561.000

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0006.2031

Construir, reformar e ampliar equipamentos da Ass

4.4.90.51.99

1.661.0000.0000

98.000

08.244.0006.2031

Construir, reformar e ampliar equipamentos da Ass

4.4.90.52.06

1.661.0000.0000

20.000

08.244.0006.2031

Construir, reformar e ampliar equipamentos da Ass

4.4.90.52.42

1.661.0000.0000

30.000

08.244.0006.2031

Construir, reformar e ampliar equipamentos da Ass

4.4.90.52.99

1.661.0000.0000

50.000

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

3.3.50.43.99

1.661.0000.0000

100.000

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

3.3.90.30.04

1.661.0000.0000

10.000

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

3.3.90.33.03

1.661.0000.0000

213.000

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

3.3.90.36.15

1.661.0000.0000

50.000

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

3.3.90.39.12

1.661.0000.0000

50.000

08.244.0006.2033

Manter e ampliar os serviços da proteção social e

3.3.90.36.15

1.661.0000.0000

50.000

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.21

1.500.0000.0000

500

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.24

1.500.0000.0000

500

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

200

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

500

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

4.070

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.29

1.500.0000.0000

500

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3003

Garantir a Contribuição ao Pasep.

3.3.90.47.12

1.501.0000.0000

19.000

TOTAL

5.151.772