DECRETO Nº 7.087, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para garantir o recolhimento da contribuição patronal devida nos precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO competir ao Instituto de Previdência da Serra - IPS - realizar a cobrança, inclusive providenciando guia de recolhimento, da contribuição patronal devida em precatório ou requisição de pequeno valor – RPV, cuja natureza da verba determine a incidência de aludida contribuição;

 

CONSIDERANDO a disposição do Município da Serra em colaborar com o Instituto de Previdência da Serra – IPS – quanto ao cumprimento de sua obrigação legal de cobrar contribuição patronal devida em precatório ou requisição de pequeno valor;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Instituto de Previdência da Serra – IPS defender os indigitados recolhimentos em sede judicial;

 

CONSIDERANDO ainda o fato de que, apesar ser competência do TJES realizar os pagamentos de contribuições patronais derivadas de precatórios, por força da CF/88, e Resoluções nº 115 e 303 do CNJ, decreta :

 

Art. 1º Fica determinado que a Secretaria Municipal da Fazenda envie, mensalmente, ao Instituto de Previdência da Serra a lista de Requisições de Pequeno Valor pagas a servidores públicos, constando o nome do servidor, número do processo administrativo de pagamento e o valor pago.

 

Art. 2º O Procurador Municipal vinculado a processo judicial, ajuizado por servidor público do município referente à remuneração, deverá informar à Diretoria Judicial a existência de demanda judicial que poderá ensejar o interesse do Instituto de Previdência da Serra – IPS, e a Diretoria Judicial encaminhará mensalmente ao IPS, por meio de relatório, o número das ações informadas pelos Procuradores Municipais.

 

Art. 2º O Procurador Municipal vinculado a processo judicial ajuizado por servidor público do Município referente à remuneração, deverá informar à Gerência da Procuradoria Judicial, até o dia 25 de cada mês, a existência de demanda judicial que poderá ensejar o interesse do Instituto de Previdência da Serra – IPS, devendo a Gerência, mensalmente, consolidar as informações e encaminhar ao Procurador-Geral do Município relatório contendo o número das ações informadas pelos Procuradores Municipais. (Redação dada pelo Decreto nº 4.508/2023)

 

§ 1º O disposto no caput refere-se a ações novas e ainda:

 

I - decisão condenatória do Ente, transitada em julgado;

 

II - expedição de precatório;

 

III - expedição de requisição de pequeno valor;

 

IV - ações judicias, propostas em face do Município, que abrangem categorias profissionais;

 

V - outras ações, que o procurador municipal vinculado entender que venha a impactar no regime previdenciário do município.

 

§ 2º A comunicação da existência das ações a que se refere este artigo se limita a informação acerca do número do processo e nome do(s) requerente(s).

 

Art. 3º Determina-se que o Diretor da Procuradoria Judicial emita comunicação à Procuradoria Geral/Advogado do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, mensalmente, apresentando a relação dos processos listados pelos Procuradores municipais nos termos do artigo 2º.

 

Art. 3º A Gerência da Procuradoria Judicial dará ciência do relatório mensal de que trata o art. 2º ao Procurador-Geral do Município, que providenciará o respectivo encaminhamento à Procuradoria-Geral do Instituto de Previdência da Serra – IPS. (Redação dada pelo Decreto nº 4.508/2023)

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o item 6.28 constante da Norma de Procedimento SSP-NP 02, aprovada pelo Decreto nº 6630/2015, com efeitos retroativos à 30/09/2015, em razão da exigência em questão ser inconstitucional/ilegal, eis que trata de atribuição de órgão sem que haja lei formal dispondo sobre o tema.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de dezembro de 2020.

 

  AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.