O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 Lei Orgânica do Município. Decreta:
Art. 1º Fica considerado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município da Serra, em 08 de junho de 2012 - sexta-feira, dia posterior ao ponto facultativo nacional de Corpus Christi.
Art. 2º Não se incluem no artigo 1º deste decreto as atividades essências, onde não são admitidas paralisações.
Art. 3º As Unidades de Ensino Municipais, não estão incluídas neste Decreto, por seguirem CALENDÁRIO PRÓPRIO.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 04 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.