REVOGADO PELO DECRETO N° 949/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO que a
Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a
contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19,
se caracteriza como pandemia;
CONSIDERANDO que a
necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e
preservar a saúde do público interno e externo;
CONSIDERANDO que os recursos
de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das
atividades laborais em regime remoto;
CONSIDERANDO que
o Decreto nº 5.884, de 17 de março de
2020,
(Publicado no DOM em 18/03/2020), que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde
Pública no Município da Serra, em razão de epidemia de doença infecciosa viral
respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus
– SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0, decreta:
Art. 1° Fica mantido o teletrabalho a
partir de 20 de setembro de 2020 para todos os profissionais da educação, com
vínculo na Prefeitura Municipal da Serra.
§ 1º O exercício das atividades laborais remotas,
bem como as presenciais, estas quando necessário, dos profissionais mencionados
no caput deste artigo devem ocorrer de acordo com a organização interna de cada
Unidade de Ensino/Setor de Trabalho, considerando as normatizações emanadas da
Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Os maiores de 60 anos, as gestantes de risco,
os portadores de doenças crônicas ou os imunodeprimidos
que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, obedecerão a regra do
caput do art. 6° do Decreto nº 5.884, de 17
de março de 2020.
§ 3º Na hipótese do caput deste artigo, fica
dispensado o cumprimento das exigências previstas no inciso I do § 1º do Art. 129 da Lei nº
2.360/2001, a partir de 19 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor
nesta data.
Palácio Municipal em Serra, em 22 de dezembro de 2020.