DECRETO Nº 7149, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 02/2015, do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o novel § 1º do artigo 32 da Constituição do Espírito Santo, com alterações provindas da Emenda Constitucional nº 100, de 19 de maio de 2015, publicada no D.O de 20/5/2015, decreta:

 

Art. 1º Torna-se obrigatória, no âmbito das secretarias municipais, a aplicação estrita do princípio da impessoalidade, notadamente quanto à publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, a qual terá caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidor público ou de partido político, ficando a Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal proibida de utilizar logomarcas, slogans, jingles, cores, frases, imagens ou quaisquer outros símbolos que guardem associação com a figura do gestor público ou de períodos administrativos.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de fevereiro de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.