O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo
72 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a
Notificação Recomendatória nº 02/2015, do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo;
CONSIDERANDO o novel §
1º do artigo 32 da Constituição do Espírito Santo, com alterações provindas da
Emenda Constitucional nº 100, de 19 de maio de 2015, publicada no D.O de
20/5/2015, decreta:
Art. 1º Torna-se obrigatória, no âmbito das secretarias municipais, a aplicação estrita do princípio da impessoalidade, notadamente quanto à publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, a qual terá caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidor público ou de partido político, ficando a Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal proibida de utilizar logomarcas, slogans, jingles, cores, frases, imagens ou quaisquer outros símbolos que guardem associação com a figura do gestor público ou de períodos administrativos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de fevereiro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.