O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 68639/2024, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações da Normas de Procedimentos do Sistema de Tecnologia da Informação - STI, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, constantes no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º O Decreto nº 6.630, de 30 de setembro de 2015, deverá ser atualizado juntamente com as redações das normas de procedimentos, conforme segue:
I - STI-NP 01 – Segurança Física e Lógica dos Equipamentos, Sistemas, Dados e Informações – Versão 02;
II - STI-NP 02 – Aquisição, Locação e Utilização de Software, Hardware, Suprimentos e Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação – Versão 02; e
III - STI-NP 03 – Manutenção e Disponibilização da Documentação Técnica – Versão 02.
Art. 3º As Normas de Procedimentos mencionadas no Anexo Único estarão disponibilizadas na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-normas-e-procedimentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 1º de novembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (SEICIT)
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Sistema Administrativo |
Norma de Procedimento/Assunto |
Versão |
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STI – Sistema de Tecnologia da Informação |
STI-NP 01 – Segurança Física e Lógica dos Equipamentos, Sistemas, Dados e Informações |
02 |
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STI-NP 02 – Aquisição, Locação e Utilização de Software, Hardware, Suprimentos e Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação |
02 |
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STI-NP 03 – Manutenção e Disponibilização da Documentação Técnica |
02 |