O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 68998/2024, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações da Norma de Procedimentos do Sistema de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca - SAP, da Secretaria Municipal Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca (SEAP), constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Decreto nº 6.630, de 30 de setembro de 2015, deverá ser atualizado juntamente com a redação da norma de procedimentos, conforme segue:
I - SAP-NP 01 – Prestação de Serviço de Mecanização aos Produtores Rurais – Versão 02.
Art. 3º A Norma de Procedimentos mencionada no Anexo Único estará disponibilizada na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-normas-e-procedimentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 1º de novembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE AGRICULTURA, AGROTURISMO, AQUICULTURA E PESCA (SEAP)
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Sistema Administrativo |
Norma de Procedimento/Assunto |
Versão |
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Sistema de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca - SAP |
SAP-NP 01 – Prestação de Serviço de Mecanização aos Produtores Rurais |
02 |