O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 88193/2024, decreta:
Art. 1º Os incisos XI e XIV do art. 13, do Decreto nº 7.083, de 29 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ...........................................................................................
.........................................................................................................
XI - a declaração de não estar cumprindo 2º mandato consecutivo e não ter interrompido o mandato, no período de 2022/2024, conforme (Anexo VI), para a função de Diretor Escolar;
.........................................................................................................
XIV - o comprovante do resultado igual ou superior a 50% na Avaliação de Conhecimento.
................................................................................................” (NR)
Art. 2º O inciso V do art. 17, do Decreto nº 7.083, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ...........................................................................................
.........................................................................................................
V - o diploma do curso de Licenciatura na área do Magistério ou curso superior em Pedagogia;
................................................................................................” (NR)
Art. 3º O Quadro do CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR TURNO, do Decreto Nº 7.083, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes deste Decreto:
“
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
CARÁTER |
RESPONSABILIDADE |
|
1 |
Formação |
Obrigatório e eliminatório |
Sedu/Motriz |
|
2 |
Avaliação de Conhecimentos- prova objetiva |
Obrigatório e eliminatório |
IDCAP |
|
3 |
Consulta Pública |
Obrigatório e eliminatório |
Copedec/Comissão Escolar |
” (NR)
Art. 4º O inciso VIII do § 2º do art. 20, do Decreto nº 7.083, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. ...........................................................................................
.........................................................................................................
VIII - a prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, considerando-se classificado nesta etapa o candidato que, tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na somatória de acertos cumulativos na prova;
................................................................................................” (NR)
Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 7.083, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto:
“ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES DE TURNO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA
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Nº |
AÇÕES PREVISTAS |
DATA/PERÍODO |
|
01 |
Publicação e Divulgação do Decreto do processo de escolha de Diretores Escolares e Coordenadores de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra. |
30/10/2024 |
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02 |
Designação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha Diretores Escolares e Coordenadores de Turno – COPEDEC. |
30/10/2024 |
|
03 |
Inscrições para Curso de Formação Gestão Escolar e Avaliação de Conhecimentos, conforme Anexo XXVI, a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação. |
31/10 a 04/11/2024 |
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04 |
Realização do Curso de Formação Gestão Escolar carga horária presencial de 16h |
09 a 10/11/2024 8 às 17 horas
|
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05 |
Resultado preliminar dos habilitados no Processo Formativo |
12/11/2024 |
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06 |
Interposição de eventuais recursos quanto aos resultados do Processo Formativo Inicial |
13/11/2024 |
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07 |
Realização da Avaliação de Conhecimentos |
17/11/2024 |
|
08 |
Publicação do gabarito provisório |
18/11/2024 |
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09 |
Prazo para interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados. |
19/11/2024 |
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10 |
Divulgação do gabarito oficial. |
25/11/2024 |
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11 |
Resultado preliminar dos habilitados na Avaliação de Conhecimento e resposta aos eventuais recursos. |
26/11/2024 |
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12 |
Interposição de eventuais recursos quanto aos resultados da Avaliação de Conhecimento. |
27/11/2024 |
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13 |
Divulgação das notas finais, das respostas dos eventuais recursos e dos candidatos aptos ao Processo Consultivo. |
28/11/2024 |
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14 |
Inscrições dos candidatos/chapas conjugadas na SEDU, munidos da documentação exigida no decreto. |
29/11 e 02/12/2024 |
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15 |
Análise e homologação das inscrições das chapas (candidatos às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno). |
03 e 04/12/2024 |
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16 |
Divulgação do Resultado Preliminar das inscrições dos candidatos/chapas à função de Diretor Escolar. |
04/12/2024 [Após às 18 horas] |
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17 |
Período de recursos do resultado das inscrições |
05/12/2024 |
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18 |
Resultado definitivo das inscrições dos candidatos/chapas à função de Diretor Escolar |
06/12/2024 |
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19 |
Período para constituição das Comissões Escolares para coordenação do Processo Consultivo |
18/11/2024 a 19/11/2024 |
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20 |
Período para entrega das datas Atas de Constituição. |
21/11/2024 |
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21 |
Período para cadastro dos participantes previstos nos incisos III e V do artigo 35 deste Decreto. |
21/11/2024 a 06/12/2024 |
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22 |
Período de sensibilização e envolvimento da Comunidade Escolar no Processo Consultivo. |
06/12 a 09/12/2024 |
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23 |
Consulta Pública à Comunidade Escolar. |
10/12/2024 |
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24 |
Entrega das atas das Comissões Escolares à COPEDEC. |
11/12/2024 |
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25 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Consulta Pública. |
12/12/2024 [Após às 18 horas] |
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26 |
Período de recurso da Consulta Pública. |
13/12/2024 |
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27 |
Divulgação do Resultado Final do Processo de Escolha de Diretores Escolares e Coordenadores de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra. |
16/12/2024 [Após às 18 horas] |
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28 |
Posse e assinatura do Termo de Compromisso dos novos Diretores Escolares. |
03/01/2025 |
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29 |
Formação continuada e em serviço dos novos Diretores Escolares. |
A partir de 01/2025 |
OBS: as datas e os períodos estabelecidos neste cronograma poderão sofrer alterações motivadas por força maior ou por necessidade operacional relativa à realização das ações, sendo os candidatos avisados com antecedência, por informativos publicados no www.serra.es.gov.br.” (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 04 de novembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.