DECRETO Nº 7.167, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ALTERA O DECRETO Nº 7.083, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE TURNO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA E TRATA DE OUTROS DISPOSITIVOS CORRELATOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 88193/2024, decreta:

 

Art. 1º Os incisos XI e XIV do art. 13, do Decreto nº 7.083, de 29 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. ...........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

XI - a declaração de não estar cumprindo 2º mandato consecutivo e não ter interrompido o mandato, no período de 2022/2024, conforme (Anexo VI), para a função de Diretor Escolar;

 

.........................................................................................................

 

XIV - o comprovante do resultado igual ou superior a 50% na Avaliação de Conhecimento.

 

................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O inciso V do art. 17, do Decreto nº 7.083, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17. ...........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

V - o diploma do curso de Licenciatura na área do Magistério ou curso superior em Pedagogia;

 

................................................................................................” (NR)

 

Art. 3º O Quadro do CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR TURNO, do Decreto Nº 7.083, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes deste Decreto:

 


ETAPA

DESCRIÇÃO

CARÁTER

RESPONSABILIDADE

1

Formação

Obrigatório e eliminatório

Sedu/Motriz

2

Avaliação de Conhecimentos- prova objetiva

Obrigatório e eliminatório

IDCAP

3

Consulta Pública

Obrigatório e eliminatório

Copedec/Comissão Escolar

 

” (NR)

 

Art. 4º O inciso VIII do § 2º do art. 20, do Decreto nº 7.083, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20. ...........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VIII - a prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, considerando-se classificado nesta etapa o candidato que, tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na somatória de acertos cumulativos na prova;

 

................................................................................................” (NR)

 

Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 7.083, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto:

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES DE TURNO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA

 

AÇÕES PREVISTAS

DATA/PERÍODO

01

Publicação e Divulgação do Decreto do processo de escolha de Diretores Escolares e Coordenadores de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra.

30/10/2024

02

Designação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha Diretores Escolares e Coordenadores de Turno – COPEDEC.

30/10/2024

03

Inscrições para Curso de Formação Gestão Escolar e Avaliação de Conhecimentos, conforme Anexo XXVI, a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação.

31/10 a 04/11/2024

04

Realização do Curso de Formação Gestão Escolar

carga horária presencial de 16h  

09 a 10/11/2024

8 às 17 horas

 

05

Resultado preliminar dos habilitados no Processo Formativo

12/11/2024

06

Interposição de eventuais recursos quanto aos resultados do Processo Formativo Inicial

13/11/2024

07

Realização da Avaliação de Conhecimentos

17/11/2024

08

Publicação do gabarito provisório

18/11/2024

09

Prazo para interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados.

19/11/2024

10

Divulgação  do gabarito oficial.

25/11/2024

11

Resultado preliminar dos habilitados na Avaliação de Conhecimento e resposta aos eventuais recursos.

26/11/2024

12

Interposição de eventuais recursos quanto aos resultados da Avaliação de Conhecimento.

27/11/2024

13

Divulgação das notas finais, das respostas dos eventuais recursos e dos candidatos aptos ao Processo Consultivo.

28/11/2024

14

Inscrições dos candidatos/chapas conjugadas na SEDU, munidos da documentação exigida no decreto.

29/11 e 02/12/2024

15

Análise e homologação das inscrições das chapas (candidatos às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno).

03 e 04/12/2024

16

Divulgação do Resultado Preliminar das inscrições dos candidatos/chapas à função de Diretor Escolar.

04/12/2024 [Após às 18 horas]

17

Período de recursos do resultado das inscrições

05/12/2024

18

Resultado definitivo das inscrições dos candidatos/chapas à função de Diretor Escolar

06/12/2024

19

Período para constituição das Comissões Escolares para coordenação do Processo Consultivo

18/11/2024 a 19/11/2024

20

Período para entrega das datas Atas de Constituição.

21/11/2024

21

Período para cadastro dos participantes previstos nos incisos III e V do artigo 35 deste Decreto.

21/11/2024 a 06/12/2024

22

Período de sensibilização e envolvimento da Comunidade

Escolar no Processo Consultivo.

06/12 a 09/12/2024

23

Consulta Pública à Comunidade Escolar.

10/12/2024

24

Entrega das atas das Comissões Escolares à COPEDEC.

11/12/2024

25

Divulgação do Resultado Preliminar da Consulta Pública.

12/12/2024 [Após às 18 horas]

26

Período de recurso da Consulta Pública.

13/12/2024

27

Divulgação do Resultado Final do Processo de Escolha  de Diretores Escolares e Coordenadores de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra.

16/12/2024 [Após às 18 horas]

28

Posse e assinatura do Termo de Compromisso dos novos Diretores Escolares.

03/01/2025

29

Formação continuada e em serviço dos novos Diretores Escolares.

A partir de 01/2025

 

OBS: as datas e os períodos estabelecidos neste cronograma poderão sofrer alterações motivadas por força maior ou por necessidade operacional relativa à realização das ações, sendo os candidatos avisados com antecedência, por informativos publicados no www.serra.es.gov.br.” (NR)

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 04 de novembro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.