O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e com base no disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e com base no art. 457 da Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal);
Considerando a migração dos dados para o novo Sistema Tributário e;
Considerando que os
contribuintes encontram dificuldades para quitarem o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza. Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 22 de junho de 2012 o vencimento do ISSQN VARIÁVEL, cujo pagamento estava previsto para ser efetivado no dia 15 de junho de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 15 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.