DECRETO Nº 7.171, de 04 de novembro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.904.307,00 (Três milhões e novecentos e quatro mil e trezentos e sete reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 3.904.307,00 (Três milhões e novecentos e quatro mil e trezentos e sete reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 04 de novembro de 2024

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.708.0000.0000

380.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

1.550.0000.0000

20.220

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.550.0000.0000

1.380.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.550.0000.0000

760.651

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.40.06

1.550.0000.0000

47.641

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.550.0000.0000

241.350

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.550.0000.0000

30.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.40.06

1.550.0000.0000

19.825

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.550.0000.0000

526.220

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.550.0000.0000

468.660

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.40.06

1.550.0000.0000

29.740

TOTAL

3.904.307