DECRETO Nº 7.172, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

 

INSTITUI EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO E REGULAMENTA O REGIME DE TRANSIÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4074, de 16 de setembro de 2013, que define as regras de transição de prefeitos e de formação de equipe de transição no âmbito do Município da Serra, e, em especial, o previsto no parágrafo único do art. 4º e no caput do art. 8º; decreta:

 

Art. 1º Institui equipe de transição governamental, que será composta pelos seguintes membros:

 

I - Membros indicados pela Chefia do Poder Executivo em exercício:

 

a) Secretário Municipal de Fazenda (SEFA);

b) Secretário Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan);

c) Procurador Geral do Município (Proger);

 

II - Membros indicados pelo Prefeito eleito:

 

a) Pablo Silva Lira;

b) Andressa Rodrigues Pavão;

c) Alberto Jorge Mendes Borges.

 

Parágrafo único. Pablo Silva Lira, membro indicado pelo Prefeito eleito, será o responsável pela coordenação dos trabalhos relacionados ao processo de transição governamental.

 

Art. 2º Os membros indicados pelo Prefeito em exercício deverão adotar todas as providências necessárias para viabilizar o acesso às informações indicadas no artigo 5º da Lei Municipal nº 4074/2013.

 

Art. 3º O Secretário Municipal de Fazenda será o responsável para receber e encaminhar os pedidos formulados pela Equipe de Transição, na forma do artigo 6º, § 2º da Lei Municipal nº 4074/2013.

 

Art. 4º A Equipe de Transição poderá se reunir sempre que for necessário na sala de reuniões do gabinete do prefeito, podendo se valer da equipe de apoio do referido gabinete para comunicações e solicitações.

 

Parágrafo único. As reuniões com áreas específicas da Administração Municipal deverão ser previamente agendadas e registradas em atas, sob a coordenação do Secretário Municipal de Fazenda, na forma exigida pelo art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4074/2013.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 04 de novembro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.