DECRETO Nº 7.192, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as disposições na Lei nº 10.964, de 31 de dezembro de 2018, que institui a “Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Espírito Santo” e o Decreto nº 4494-R, de 3 de setembro de 2019, que regulamenta a Lei Estadual pela Primeira Infância, e,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 86869/2024, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, de caráter intersetorial, paritário, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Plano Municipal pela Primeira Infância, para contribuir na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

 

Art. 2º Ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância cabe:

 

I - garantir a articulação intersetorial na elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, com Diretrizes, Estratégias e Metas;

 

II - submeter os planos acordados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

III - tomar decisões quanto às etapas do Plano e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;

 

IV - acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Plano, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;

 

V - definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade na execução do Plano e na implementação das ações de responsabilidade do Município;

 

VI - discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do Plano, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais;

 

VII - promover articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de proteção e cuidado no âmbito municipal;

 

VIII - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais, das diversas áreas envolvidas com a temática da criança;

 

IX - apoiar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância e monitorar sua execução, por meio da integração das políticas públicas;

 

X - promover estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.

 

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância será composto por, no mínimo, 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por Decreto do Prefeito Municipal, sendo:

 

I - da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas);

 

II - da Secretaria Municipal de Educação (SEDU);

 

III - da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);

 

IV - da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (Setur);

 

V - da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir);

 

VI - de representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

VII - de representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social;

 

VIII - de representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Educação;

 

IX - de representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Saúde;

 

X - de entidade da rede que atue diretamente com crianças de 0 a 6 anos.

 

§ 1º Os membros a que se referem os incisos I a V serão os titulares das respectivas Secretarias, que deverão indicar seus suplentes.

 

§ 2º Os membros a que se referem os incisos VI a IX serão indicados pela Plenária dos Conselhos.

 

§ 3º Os critérios para escolha dos representantes indicado no inciso X serão definidos considerando as entidades com registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CONCASE).

 

§ 4º Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e não serão remunerados.

 

§ 5º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

 

Art. 4º O desempenho das atribuições dos representantes deste Comitê será considerado serviço público relevante e não remunerado.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 05 de novembro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.