O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a elaboração do Regimento Interno pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, e
CONSIDERANDO que compete ao referido conselho a elaboração de seu regimento interno nos termos da Lei 3.297/2008, decreta:
Art. 1º Fica aprovado regimento interno pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.