O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo
com o art. 99 da Lei Municipal nº
2360/2001 e;
Considerando o que
preconiza a Lei Complementar nº 64/1990 e o inteiro teor do Processo
Administrativo nº 74.881/2012. Decreta:
Art. 1º Fica
retificado o Art. 1º do Decreto nº 6739,
de 10 de abril de 2012, que passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica concedida licença para
concorrer mandato eletivo municipal, o servidor MAURO CÉSAR LUZ CARNEIRO, Fiscal Municipal, matrícula nº.
15.339, sem percepção de remuneração do respectivo cargo.”
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, 25 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.