DECRETO Nº 7.212, de 06 de novembro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 06 de novembro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0038.2183

Promover eventos executivos e comunitários.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

44.464

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.36.99

1.708.0000.0000

15.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.33.01

1.500.0000.0000

8.941

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

4.4.90.61.02

1.500.0015.1002

610.547

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.50.85.00

1.500.0015.1002

896.445

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

4.4.50.42.00

1.500.0000.0000

50.000

13.03.00

Fundo Munic. Infância Adolescência

08.243.0006.2029

Apoiar e desenvolver atividades para crianças e a

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

50.000

TOTAL

1.675.397

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.708.0000.0000

15.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.01

1.500.0015.1002

158.400

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.16

1.500.0015.1002

21.249

10.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.73

1.500.0015.1002

13.796

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

3.3.90.30.04

1.500.0015.1002

25.512

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

3.3.90.30.10

1.500.0015.1002

64.765

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

3.3.90.30.44

1.500.0015.1002

67.347

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

3.3.90.30.99

1.500.0015.1002

16.257

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

3.3.90.32.05

1.500.0015.1002

10.746

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

3.3.90.34.00

1.500.0015.1002

703.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

3.3.90.36.15

1.500.0015.1002

20.031

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

3.3.90.39.17

1.500.0015.1002

65.942

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

3.3.90.92.34

1.500.0015.1002

14.766

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.90.39.05

1.500.0015.1002

225.385

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.90.39.12

1.500.0015.1002

99.796

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.33.01

1.500.0000.0000

8.941

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0005.2026

Manter Programas Municipais de Transferência de R

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

144.464

TOTAL

1.675.397