DECRETO Nº 7.235, de 11 de novembro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023 e com base nos artigos 1º e 4º da Lei 6.097 de 07 de novembro de 2024. decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 11 de novembro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

01.00.00

CAMARA MUNICIPAL DA SERRA

01.01.00

Câmara Municipal da Serra

01.031.0041.2235

Garantir a atuação Legislativa.

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

2.000.000

01.031.0041.2235

Garantir a atuação Legislativa.

3.1.90.11.75

1.500.0000.0000

200.000

01.031.0041.2235

Garantir a atuação Legislativa.

3.1.90.13.02

1.500.0000.0000

300.000

01.031.0041.2235

Garantir a atuação Legislativa.

3.3.90.46.01

1.500.0000.0000

500.000

TOTAL

3.000.000

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3004

Pagamento de Indenização e Restituição.

3.3.90.93.01

1.500.0000.0000

3.000.000

TOTAL

3.000.000