O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023 e com base nos artigos 1º e 4º da Lei 6.097 de 07 de novembro de 2024. decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 11 de novembro de 2024
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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01.00.00 |
CAMARA MUNICIPAL DA SERRA |
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01.01.00 |
Câmara Municipal da Serra |
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01.031.0041.2235 |
Garantir a atuação Legislativa. |
3.1.90.11.01 |
1.500.0000.0000 |
2.000.000 |
|
01.031.0041.2235 |
Garantir a atuação Legislativa. |
3.1.90.11.75 |
1.500.0000.0000 |
200.000 |
|
01.031.0041.2235 |
Garantir a atuação Legislativa. |
3.1.90.13.02 |
1.500.0000.0000 |
300.000 |
|
01.031.0041.2235 |
Garantir a atuação Legislativa. |
3.3.90.46.01 |
1.500.0000.0000 |
500.000 |
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TOTAL |
3.000.000 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
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28.846.0000.3004 |
Pagamento de Indenização e Restituição. |
3.3.90.93.01 |
1.500.0000.0000 |
3.000.000 |
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TOTAL |
3.000.000 |
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