O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 99 da Lei Municipal nº 2360/2001 e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/1990 e de acordo com o inteiro teor do Processo Administrativo nº 81.359/2012. Decreta:
Art. 1º Fica concedida licença para concorrer mandato eletivo municipal, a servidora QUELCIA MARA FRAGA GONÇALVES, Auditor Fiscal, matrícula nº 3475, com percepção de remuneração do respectivo cargo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 02 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.